? PRR – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO RURAL

 

Trata-se de parcelamento de débitos previdenciários e impostos federais devidos por produtores rurais e adquirentes de produtores rurais, instituído pela Medida Provisória 793/17, englobando débitos vencidos até 30/04/17 e que enquadram-se nas condições abaixo:

-Dívidas perante RFB e PGFN;

– Débitos na esfera administrativa e judicial;

– Parcelamentos anteriores ativos e ou rescindidos;

– Débitos lançados de ofício após a publicação desta medida provisória antes do prazo de encerramento do requerimento de parcelamento.

Destaca-se que os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, não são contemplados por este parcelamento, sendo o prazo para Requerimento deve ser preenchido até dia 29/09 pelo sistema e-CAC.

Consulte-nos para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.

Desta forma, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Anderson Sidnei Reuter

Consultor Tributário

DJE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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