PARCELE SEUS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Com fundamento na Medida Provisória nº 899 de 16 de outubro de 2019, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 7.820 – em edição Extra do Diário Oficial da União (18/03/2020) –, oportunizando o parcelamento extraordinário de dívidas tributárias Federais inscritas em dívida ativa, em razão dos efeitos do COVID-19 (Coronavírus).

O objetivo desta transação extraordinária é permitir às empresas a manutenção da fonte produtora e o emprego dos trabalhadores. Entre as características da portaria, destaca-se:

1. Com o objetivo de manter a fonte produtora e o emprego dos trabalhadores, a PGFN editou portaria disciplinando a possibilidade de adesão à transação jurídica, que consiste na concessão de parcelamento, com as seguintes condições:
1.1 Pagamento de 1% de entrada do valor total dos débitos a serem transacionados (que poderá ser parcelado em até 3 vezes);
1.2 Parcelamento do restante em até 81 parcelas;
1.3 Parcelamento em até 97 parcelas para empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
1.4 Primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020;
1.5 Prazo para adesão enquanto vigorar a Medida Provisória n. 899/2019 (alteração disponibilizada na portaria 8.457 de 25 de março de 2020).

2. Possibilidade de reparcelamento nas seguintes condições:
2.1 Desistência do parcelamento em curso;
2.2 Pagamento de 2% do valor consolidados das inscrições (que poderá ser parcelado em até 3 vezes);
2.3 Parcelamento do restante em até 81 parcelas;
2.4 Parcelamento em até 97 parcelas para empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
2.5 Primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020;
2.6 Prazo para adesão enquanto vigorar a Medida Provisória n. 899/2019 (alteração disponibilizada na portaria 8.457 de 25 de março de 2020).).

Diferentemente das oportunidades anteriores, esta opção de parcelamento foi disponibilizada para todos os débitos federais inscritos em dívida ativa da União (DAU), e não se restringe às hipóteses da Portaria nº 11.956/2019. Vale destacar que a adesão a essa modalidade de parcelamento permanece em aberto, até que o Presidente da República sancione o texto da Medida Provisória n. 899 de 2019, o que deve ocorrer em até 15 dias úteis.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104

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