A pessoa jurídica que exporta bens de que trata o art. 5º no Decreto nº 8.415/2015, poderá apurar crédito, mediante a aplicação do percentual estabelecido no mesmo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior desde que respeitados alguns termos estabelecimentos por aquele Decreto.
Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados