A Desconsideração Da Personalidade Jurídica, Sua Autonomia E Proteção, Nas Relações Cíveis

Pelo vasto território desta amada nação, brasileiros e brasileiras arriscam-se todos os dias empreendendo, gerando empregos, impostos e progresso.

Contudo, toda empresa está sujeita a fases ruins, esteja isso relacionado à fatores econômicos, sociais, ambientais ou qualquer outra causa superveniente.

Diante disso, o Código Civil, como forma de garantir proteção, tanto da empresa quanto do empresário, entabulou o artigo 52 que lhe confere, no que couber, proteção aos direitos da personalidade.

Ou seja, garante personalidade jurídica autônoma à empresa, considerando, pois, outro individuo dotado de direitos e deveres perante o ordenamento jurídico nacional. Trata-se de uma garantia pela qual o empresário exercerá livremente as atividades empresariais sem que seja responsabilizado por eventuais prejuízos.

Tal autonomia de personalidade é a forma que o legislador encontrou de não desestimular ainda mais o “sonho empreendedor”.

Entretanto, a autonomia da personalidade jurídica da empresa não é absolutamente inviolável, na medida em que o artigo 50 do Código Civil afirma que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser afastada quando ficar evidente a presença de alguns requisitos, vejamos:

  • Desvio de finalidade – É a utilização da empresa com o propósito de lesar credores (Dolosamente) e/ou praticar ato ilícitos de qualquer natureza (Artigo 50, §1°, do Código Civil;
  • Confusão Patrimonial – É a utilização da empresa para o cumprimento repetitivo das obrigações pessoais dos sócios, ou vice-versa; transferência de ativos e passivos sem a devida contraprestação e; outra violações que ponham em jogo o descumprimento da autonomia patrimonial (Artigo 50, §2°, do Código Civil).

Verificada, qualquer dessas situações, a autonomia da personalidade jurídica da empresa poderá ser afastada, respondendo o sócio/proprietário da empresa que efetivamente cometeu os atos fraudulentos/ilícitos.

Assim, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que será excepcionalmente adotada e que visa apenas punir aqueles que desrespeitam as normas de direito, garantindo as boas práticas empresariais.

Por fim, tem-se que, no âmbito das relações exclusivamente cíveis, a autonomia da personalidade jurídica da empresa está protegida, propiciando segurança ao empresário para fazer bom uso de seu negócio gerando empregos, lucros e progresso, afinal o espirito empreendedor de cada homem e mulher desta nação é uma fonte substancial de combate ao desemprego e a desigualdade social.

 

Guilherme Klug

Advogado OAB/SC 61.937

Núcleo Cível.

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