Manter a saúde fiscal de uma empresa é um dos pilares para o seu crescimento sustentável.
No entanto, muitos gestores não se dão conta de uma consequência grave da inadimplência tributária: a exclusão do Simples Nacional.
O que significa ser excluído do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Perder esse enquadramento significa migrar para sistemas mais complexos e, na maioria das vezes, mais onerosos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
As principais desvantagens dessa mudança são:
- Aumento significativo da carga de impostos: A unificação de tributos em uma única guia (DAS) deixa de existir, e a empresa passa a arcar com diversas alíquotas separadamente.
- Complicação do fluxo de caixa: Com impostos mais altos, a margem de lucro diminui e o capital disponível para investimentos, pagamento de fornecedores e crescimento fica comprometido.
- Aumento da burocracia: A gestão fiscal e contábil torna-se mais complexa, exigindo mais tempo e, possivelmente, maiores custos com assessoria.
O Processo de Exclusão
A exclusão não acontece da noite para o dia. A Receita Federal identifica os contribuintes com débitos e emite um Termo de Exclusão, que é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A partir do recebimento, a empresa tem um prazo para quitar a totalidade da dívida ou realizar um parcelamento.
Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estipulado, a exclusão se torna efetiva a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, obrigando a empresa a iniciar o novo ano em um regime tributário diferente e mais custoso.
Não coloque seu negócio em risco!
A regularidade fiscal é essencial para a tranquilidade e a segurança jurídica da sua empresa. Verifique constantemente a existência de pendências e, caso existam, busque a regularização imediata. Agir preventivamente é a melhor forma de garantir que seu negócio continue usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.