Pelo PLC 72/18, a regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Aguarda sanção presidencial o projeto que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O PLC 72/18, aprovado recentemente pelo Senado, eleva ao status de lei Federal o conteúdo da resolução121/10, do CNJ.
De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do MP cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.
A proposta também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Serão alterados a lei de informatização do processo Judicial, o Estatuto da Advocacia e da OAB e o CPC/15 para deixar clara, em lei, a possibilidade de acesso geral de advogados ao processo eletrônico.
Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
- PLC 72/18