Alterações na legislação de trânsito, destinadas aos interesses das empresas (Lei nº 14.071/20)

A Lei n° 14.071 de 13 de outubro de 2020, passou a vigorar a partir do mês de abril de 2021.

Dentre as mudanças, algumas impactam diretamente na atuação das empresas e merecem destaque, vejamos:

– A pontuação limite para a suspensão do direito de dirigir aumentou, passando de 20 para 40 pontos, no período de 12 meses, quando não houver o cometimento de nenhuma infração considerada gravíssima.

Neste caso, algumas particularidades:

a. acima de 20 pontos para determinar a suspensão do direito de dirigir quando, no período de 12 meses, houver registro sob a CNH do condutor de duas ou mais infrações gravíssimas;

b. acima de 30 pontos, quando há o registro de uma infração gravíssima;

c. acima de 40 pontos, quando não houver nenhuma multa de natureza gravíssima;

d) Quando o condutor estiver registrado, junto ao órgão de trânsito, que exerce atividade remunerada na condução de veículo automotor, será de 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza da infração (exceto as infrações autônomas que determinam a suspensão), para as multas lavradas a partir de abril de 2021.

– Há alterações também na validade do exame toxicológico, que agora, é obrigatório para TODOS (que exercem atividade remunerada ou não) os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devendo ser realizada a cada 2 anos e 6 meses.

Ainda, passado o prazo de 2 anos e 6 meses, desde o último exame toxicológico, terá o condutor prazo de 30 dias para a realização do exame, em quaisquer dos laboratórios credenciados pelo DETRAN, que remeterão as informações automaticamente ao sistema. Caso não seja realizado o exame, no prazo legal, será considerada infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, além da submissão de curso de reciclagem, nos termos do artigo 148-A, trazido pela Lei n° 14.071/20.

Aqui, chama-se a atenção para as empresas que trabalham com transportes de carga de qualquer espécie, sendo necessário que comunquem seus funcionários e transportadores, bem como para exigir dos mesmos o cumprimento das medidas.

– Aumento do prazo máximo para indicação de condutores nas infrações de trânsito, passou de 15 dias para 30 dias, a contar do recebimento da notificação.

– Outro ponto interessante é que a Lei implementou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que realizará o cadastro de motoristas que não cometerem qualquer infração de trânsito, no período de 12 meses, possibilitando a concessão de incentivos e benefícios, fiscais ou tarifários aos condutores.

Estas são as alterações com maior destaque e atenção, principalmente por parte das empresas, já que afetam diretamente o exercício das atividades de transporte de produtos e serviços.

 

Guilherme Klug

DJE Advogados Associados

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