Atos processuais do Processo Judicial Eletrônico e a implantação do DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional

Diante do Advento do Novo Código de Processo Civil, principalmente de seu Artigo 246 § 1º, o qual estabelece que as Empresas Públicas e Privadas estão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, houve grande inquietação em torno da forma operacional dessa previsão, enfim, como seriam feitas tais publicações.

Os questionamentos chegaram ao CNJ que no mês de abril/2016 lançou consulta pública sobre: Regulamentação das modificações trazidas pelo novo CPC, resultando na edição da  Resolução 234/2016 do CNJ.

A mencionada Resolução institui o DJEN – DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL, que será a plataforma de comunicações processuais do Poder Judiciário.  A plataforma deverá operar por sistemas que integrem todos os interessados e substituirá os atuais diários de justiça eletrônicos e qualquer outro meio de publicação oficial, com exceção para os casos em que a lei exija intimação pessoal.

O cadastro na plataforma será obrigatório para EMPRESAS PRIVADAS (entre outros) – exceto microempresas e empresas de pequeno porte e será facultativo às pessoas físicas e jurídicas não mencionadas na resolução e no NCPC.

A Resolução estabelece que o acesso às comunicações – citações, intimações, despachos – se dará através de Certificado Digital e o prazo abrirá no momento em que o destinatário consultar o teor documental.

A Resolução 234, de 13 de julho de 2016, já entrou em vigor na data de sua publicação, no entanto, a plataforma DJEN ainda não está disponibilizada aos usuários. No momento que a plataforma for disponibilizada os interessados terão prazo de 90 dias para cadastro e a disponibilização será amplamente divulgada nos 30 dias que antecederem.

Com certeza, toda mudança gera insegurança e desconforto, no entanto é um grande avanço para todos os usuários do Judiciário, visto que é preciso que nos adequemos aos novos tempos e à rapidez que a tecnologia vem avançando.

Inclusive já existem empresas da área de tecnologia desenvolvendo um sistema de controle e recebimento concentrado de intimações e citações para grandes empresas, notadamente aquelas que possuem multiplicidade de filiais, a fim de evitar perda de prazos e suas conhecidas consequências.

Nossos clientes e o próprio escritório de advocacia deverá  se preparar para esse novo desafio.

 

Autora: Scheila Marina Ferreira Cardoso – Integrante da Célula Tributária

 

Fontes: www.migalhas.com.br

jusbrasil.com.br

Resolução 234 CNJ

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