Banco é condenado a indenizar vítima de cheque sem fundo pela má prestação de serviço da instituição financeira que liberou cheques a ‘cliente duvidoso’

STJ confirma decisão do TJSC para condenar banco após bancarrota de factoring na Ilha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial interposto por banco contra decisão da 3ª Câmara Civil do TJ, confirmou entendimento do órgão julgador catarinense em responsabilizar a instituição financeira pelo prejuízo causado a um correntista por empresa de factoring que quebrou e distribuiu milhares de cheques sem provisão de fundos entre seus clientes.

A matéria enfrentada pelo TJ teve relatoria do desembargador Fernando Carioni. Em seu acórdão, o magistrado destacou o fato do banco ter fornecido mais de mil folhas de cheque em favor da empresa de factoring, em curto espaço de tempo, inobstante o retorno das cártulas por ausência de fundos. “As instituições financeiras, porque respondem objetivamente e porque estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, devem reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de sua atividade”, assentou Carioni.

Seu raciocínio encontrou eco junto ao ministro Marco Aurélio Belizze, relator do recurso no STJ. “No caso concreto, a causa de pedir remota assenta-se na responsabilidade objetiva do banco por danos causados a terceiros em razão do serviço mal prestado, a saber, por ter fornecido número excessivo de talonário de cheques a correntista seu, que veio a transacionar tais títulos nos empréstimos usurários que concedia”, afirmou.

Conforme a decisão, o banco merece ser responsabilizado pela sua contribuição ao derramamento de cheques na praça, fato decisivo para a consumação do golpe registrado em Florianópolis, e portanto terá que indenizar o cliente por si prejudicado (Recurso especial número 1.560.692).

Fonte: Comunicação – Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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