BREVES APONTAMENTOS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Com a recente aprovação da reforma trabalhista pela Câmara dos Deputados (texto segue para o Senado), a atenção dos brasileiros se volta para a tão temida reforma da previdência. Entretanto, é necessário analisarmos também as propostas de reforma tributária apresentadas.

A que mais se destaca é o projeto do Deputado Luiz Carlos Hauly[1], que exclui alguns tributos (nove, para ser mais exato) e inclui outros. Na verdade o que se busca com a proposta é a simplificação da cobrança tributária sem, contudo, reduzir a arrecadação.

Segundo o deputado, autor do projeto “o sistema tributário atual no Brasil é caótico, confuso, irracional e o mais complexo e recessivo do mundo. Se mantivermos esse sistema, ninguém vai sobreviver no Brasil”.[2]

Do texto da proposta se extrai alguns pontos:[3]

Na União;

  • Criação de um Imposto sobre Valor Agregado – IVA-Federal, não cumulativo, em substituição aos atuais impostos: – IPI – PIS – COFINS – CIDE COMBUSTÍVEIS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (Incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas.)
  • IR – Imposto de renda: – Incorporando a CSLL na base do IRPJ – (Incidindo sobre todos os tipos de renda, sem isenções, com alíquotas progressivas conforme a faixa de renda.)

Impostos Regulatórios;

  • Imposto de Importação – A estrutura tarifária do II deve obedecer ao conceito de estabelecer alíquotas crescentes conforme o grau de agregação de valor.
  • IOF – Para evitar custos financeiros adicionais para as empresas, o imposto de operações financeiras não deve incidir sobre empréstimos e financiamentos.
  • Imposto Seletivo – Criar imposto de natureza regulatória incidente sobre produtos e serviços considerados de consumo supérfluo ou ostentatório.

Nos Estados;

  • Criação de um Imposto sobre Valor Agregado –  IVA – Estadual, não cumulativo, em substituição ao ICMS – Cobrado principalmente no destino, incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas regidas por legislação federal.
  • Participação no IVA federal, na medida que garanta a manutenção da atual arrecadação dos Estados.

Nos Municípios;

  • Extinção do ISS que tem incidência cumulativa compensado pela transferência, aos municípios, das arrecadações relativas ao ITR e IPVA, além da manutenção do IPTU.
  • Transferir para os municípios a arrecadação integral de imposto sobre herança e doações, com alíquota definida por lei federal.
  • Participação nos IVA federal e IVA estadual, utilizando critérios de simples rateio e de proporcionalidade à população do município, para garantir a manutenção da arrecadação atual dos Municípios.

Além de outras de mudanças, as quais é possível verificar no projeto (link nas referências).

Nas palavras de Raul Haidar[4] a “reforma tributária é como a reforma de uma casa. Não podemos apenas trocar a pia da cozinha ou os vidros de uma janela, se todo o prédio está deteriorado, com paredes rachadas, telhas quebradas e pintura descascada.”

De qualquer forma, será necessário muito estudo e perspicácia na elaboração da reforma tributária para que esta seja realmente eficaz, pois não há condições de prosseguir no modelo que atual.

Carlos Eduardo

Célula Tributária

Dje Advogados Associados

REFERÊNCIAS:

[1] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-tributaria/documentos/outros-documentos/resumo-hauly

[2] http://www.abimaq.org.br/site.aspx/Abimaq-Informativo-Mensal-Infomaq?DetalheClipping=76&CodigoClipping=1571

[3] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-tributaria/documentos/audiencias-publicas/JosVellosoDiasCardoso.pdf

[4] http://www.conjur.com.br/2016-nov-07/justica-tributaria-reforma-tributaria-nao-deixar-tudo

 

 

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