CARACTERÍSTICAS RELEVANTES DO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais vegetações nativas e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei n° 12.651/2012, art 29 do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, é regulamentado pela a Instrução Normativa MMA n° 2.

A inscrição do CAR será realizada pelo SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) aonde ocorrerá preenchimento das informações e para a confirmação a efetivação do cadastramento e envio da documentação exigida para a análise será emitido o Recibo de Inscrição do imóvel rural. O SICAR disponibilizará demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas ás Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal que poderá ter as seguintes situações: Ativo, pendente e cancelado.

Em caso de aquisição ou venda de imóvel rural, recomenda-se como procedimento, solicitar ao vendedor a cópia ou o número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e verificar a situação da aprovação da localização da área de Reserva Legal e dos indicativos de ativos ou déficits de remanescentes de vegetação nativa em áreas de Reserva legal e de Preservação Permanente por meio do Demonstrativo da Situação do CAR

A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento. A aprovação da localização da Reserva Legal é fundamental aos procedimentos de compra e venda, uma vez que, em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, será considerada, para fins de definição da área mínima de reserva, a área do imóvel antes do fracionamento.

A verificação dessas informações é feita pelo SICAR apenas inserindo o número de Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR ou número do Protocolo de preenchimento, lembrando que com a efetivação da negociação do imóvel rural, o novo proprietário ou possuidor deverá retificar a inscrição no CAR para a alteração dos dados referentes à transação, incluída a alteração de dados aos novos proprietários.

 

Monica dos Santos

Dean Jaison Eccher Advogados Associados

 

Referências: http://www.car.gov.br/#/suporte

http://www.car.gov.br/leis/IN_CAR.pdf

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