O senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou projeto de lei que pretende acabar com a aposentadoria especial concedida a parlamentares. O PLS 463/2018 determina que todos os parlamentares do país, de todas as esferas de governo, deverão ser integrados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A proposta aguarda relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS altera as leis 9.506, 8.212 e 8.213. Atualmente, senadores e deputados federais são enquadrados no Plano de Seguridade Social dos Congressistas, por exemplo. Além dos parlamentares federais, também serão atingidos vereadores, deputados estaduais e deputados distritais.
Se o projeto virar lei, haverá prazo de 180 dias para que seja concluído o processo de migração dos regimes próprios dos parlamentares para o RGPS.
Os parlamentares devem ter o mesmo regime de previdência que os brasileiros comuns. O mandato parlamentar deve ser uma prestação de serviço à sociedade, por um tempo determinado. Não é correto que os exercentes de mandatos legislativos, seus dependentes e pensionistas, possam desfrutar de um regime privilegiado de previdência em relação ao Regime Geral de Previdência Social, este sim o regime legal de previdência social à disposição de toda a população, argumenta Reguffe na justificação do PLS.
O senador informa que abriu mão da aposentadoria especial de parlamentar desde seu primeiro mandato, como deputado distrital. Desde então, Reguffe já foi eleito deputado federal e senador, mas continua participando do regime geral administrado pelo INSS. O projeto da chamada Nova Previdência, que chegou ao Congresso esta semana, também prevê a extinção da aposentadoria especial para parlamentares.
Depois de passar pela CAE, o projeto de lei será enviado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, a apreciação será em caráter terminativo, ou seja, poderá seguir direto para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja requerimento contrário.
Fonte: Senado Federal
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