CNJ prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 14 de junho

Resolução suspende também os prazos eletrônicos em estados em lockdown.

CNJ prorrogou a suspensão de prazos processuais físicos até 14 de junho, por meio da portaria 79/20, publicada nesta sexta-feira, 22. A medida prorroga a vigência das resoluções 313/20314/20 e 318/20, que alteram o funcionamento do Judiciário em razão da pandemia do coronavírus. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da presidência do conselho, caso necessário.

Os prazos eletrônicos, por sua vez, voltaram a correr no último dia 4. A exceção são os Estados onde foi decretado lockdown – nestes, até nova determinação, todos os prazos ficam suspensos.

 

A resolução 313/20 estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

No mesmo sentido, a resolução 314/20 prorrogou o regime instituído na resolução anterior e determinou que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, tivessem os prazos processuais retomados.

A resolução 318/20 prorrogou a data de vigência das resoluções 314/20 e 313/20 e suspendeu os prazos processuais eletrônicos nos Estados em lockdown.

Veja a íntegra da portaria 79/20.

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