O prazo para adesão foi ampliado e será possível usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento da dívida
A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) que instituiu o novo Refis (parcelamento de débitos tributários) aprovou em votação simbólica o relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). O documento traz uma série de modificações ao texto original proposto pelo governo.
Uma das mudanças mira o prazo de adesão ao programa. A equipe econômica havia negociado que o contribuinte poderia se inscrever no Refis até 31 de agosto de 2017. Agora, o relator prevê prazo de 90 dias a partir da regulamentação, o que ocorreu no fim de junho.
Isso, segundo o relator, joga a data limite para a segunda quinzena de setembro.
O deputado também esclareceu que contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT) instituído pela MP 766, que não previa descontos em multas e juros, poderão migrar para o novo Refis, que concede esses benefícios.
O relator ainda retomou a modalidade de pagamento de 24% da dívida tributária em 24 parcelas mensais consecutivas, com a liquidação do restante a partir do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Segundo o deputado, essa medida vai aliviar o caixa de empresas que não têm condição de arcar com o pagamento em espécie de 20% da dívida em cinco parcelas ainda no ano de 2017 exigido para ter direito ao uso dos créditos.
No entanto, a reintrodução dessa modalidade pode reduzir a arrecadação do governo com o programa neste ano.
A equipe econômica conta com R$ 13,3 bilhões em receitas do Refis, projeção calcada na concentração de pagamentos à vista ainda em 2017.
A possibilidade de parcelar a entrada por dois anos pode acabar frustrando receitas com que o governo já conta para cumprir a meta fiscal deste ano.
A realização das mudanças relembra o script de tramitação da MP 766, que chegou ao Congresso Nacional sem prever descontos aos devedores, mas acabou desfigurada pelo relator, que também era Newton Cardoso Jr. As benesses incluíam abatimentos quase integrais em juros e multas.
O resultado acendeu o alerta na equipe econômica, pois o texto modificado poderia inclusive trazer prejuízos aos cofres públicos em vez que contribuir neste momento para a arrecadação.
Após intensas negociações e diante da iminência de a MP 766 caducar, o governo propôs a edição de nova medida, a 783, votada nesta quinta-feira, 13/07.
MAIS MUDANÇAS
Embora o relator desta vez não tenha alterado os porcentuais acertados para descontos de multas e juros, uma série de outras regras foi modificada para agradar a parlamentares (muitos deles com dívidas ante o Fisco) e a setores empresariais.
Para dar mais “segurança” aos devedores, o relator até excluiu o trecho que condiciona a concessão dos benefícios fiscais a garantias de que essas renúncias não afetarão as metas de resultado fiscal do governo.
Além disso, o relator excluiu o artigo que vedava a inclusão no Refis de débitos que foram caracterizados, após decisão administrativa definitiva, como oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
Em outro aceno às empresas, o relator também vai permitir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2016 e declarados até 31 de julho de 2017 para abatimento da dívida.
Antes, o texto proposto pelo governo previa o uso de créditos apurados até o fim de 2015 e declarados até meados do ano passado.
O prazo para homologação desses créditos foi reduzido de cinco anos para 360 dias, segundo o relatório. Caso a compensação não seja homologada, Cardoso Jr. optou por excluir a multa de 50% cobrada sobre o montante.
O Refis também passou a ser elegível a empresas submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET). Em seu voto, Cardoso Jr. justificou que a medida é importante para recuperar o setor de construção civil.
Fonte: Estadão Conteúdo