Atualizações de 26.03.2020.
MEDIDAS EM ÂMBITO FEDERAL
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS DE CONTRIBUINTES COM DOMICÍLIO EM LOCAIS COM RECONHECIMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR DECRETO (PORTARIA MF 12, de 12 de janeiro de 2012, e IN 1.243, de 25 de janeiro de 2012).
- Empresas cobram do Governo o adiamento do pagamento de tributos com base em Portaria editada em 12 de Janeiro de 2012 (ainda em vigor), pelo então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permitiu a prorrogação do pagamento de tributos federais (referentes ao mês da ocorrência do fato e ao seguinte) para o último dia útil do 3º mês subsequente, aos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por Decreto Estadual que tenha reconhecido como estado de calamidade pública;
- A suspensão dos prazos para pagamento dos tributos mencionados depende de implementação pontual pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos limites de suas competências.
- Espera-se que nos próximos dias a RFB e a PGFN se pronunciem a respeito. Do contrário, o contribuinte poderá exigir em Juízo o cumprimento da vigente possibilidade de moratória (suspensão de pagamento) disciplinada pelo Ministério da Economia em estado de calamidade pública, como é o caso reconhecido pelo Governo Federal para a COVID19, conforme Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020.
SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA DEFIS E DASN-Simei. (Resolução do Cômite Gestor do Simples Nacional (CGSN) n. 153, de 25 de março de 2020)
- O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
- O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS POR 3 MESES (MP 927, de 22 DE MARÇO DE 2020).
- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
- Quem pode: Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente: I – do número de empregados; II – do regime de tributação; III – da natureza jurídica; IV – do ramo de atividade econômica; e V – da adesão prévia.
REDUÇÃO DE 50% DA CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA “S” POR 3 MESES.
Providência ainda aguarda regulamentação oficial.
Notícias já divulgadas em 25.3.20.
MEDIDAS EM ÂMBITO FEDERAL
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, COM NÚMERO DE PARCELAS EM ATÉ 97 VEZES – TRANSAÇÃO JURÍDICA (Medida Provisória n. 899 de 16 de outubro de 2019 e Portaria PGFN n. 7.820 de 17 de março de 2020)
- Com o objetivo de manter a fonte produtora e o emprego dos trabalhadores, a PGFN editou portaria disciplinando a possibilidade de adesão à transação jurídica, que consiste na concessão de parcelamento, com as seguintes condições:
- Pagamento de 1% de entrada do valor total dos débitos a serem transacionados;
- Parcelamento do restante em até 81 parcelas;
- Parcelamento em até 97 parcelas para empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
- Primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020;
- Prazo para adesão enquanto vigorar a Medida Provisória n. 899/2019 (alteração disponibilizada na portaria 8.457 de 25 de março de 2020).
- Possibilidade de reparcelamento nas seguintes condições:
- Desistência do parcelamento em curso;
- Pagamento de 2% do valor consolidados das inscrições;
- Parcelamento do restante em até 81 parcelas;
- Parcelamento em até 97 parcelas para empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
- Primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020;
- Prazo para adesão enquanto vigorar a Medida Provisória n. 899/2019 (alteração disponibilizada na portaria 8.457 de 25 de março de 2020).
SUSPENSÃO DE PRAZOS EM RELAÇÃO A PGFN (Portaria n. 7.821 de 18 de março de 2020):
- Suspensão de prazo, por 90 (noventa) dias:
- Para impugnação e/ou recurso de decisão proferida em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- Para apresentação de defesa (manifestação de inconformidade) e/ou de recurso em processos de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
- Para oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal, para apresentação de Pedido de Recurso de Dívida Inscrita e/ou prazo para recursos contra as decisões de indeferimento delas;
- De apresentação de protestos em dívida ativa;
- De instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade;
- Para início de procedimento para exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, por inadimplências de parcelas;
SUSPENSÃO DE PRAZOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Portaria n. 543 de 20 de março de 2020)
- Suspensão de todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até o dia 29 de maio de 2020, bem como;
- A emissão de avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e de procedimentos para exclusão de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Declaração de Compensação.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS E CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS EM ÂMBITO FEDERAL (Portaria conjunta RFB/PGFN 555 de 24 de março de 2020)
- Prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), desde que válidas na data de publicação da portaria (24 de março de 2020).
GOVERNO FEDERAL REDUZ ALÍQUOTA DO IPI DE INSUMOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS (Decreto n. 10.285, de 20 de março de 2020)
- Governo Federal reduz a zero (até 30.09.2020) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – dos seguintes produtos:
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano | 2207.20.19 |
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 | 3808.94.11 |
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 | 3808.94.19 |
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 3808.94.29 |
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | 3926.90.90 |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | 3926.90.90 |
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | 7326.20.00 |
Óculos de segurança | 9004.90.20 |
Viseiras de segurança | 9004.90.90 |
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros | 9018.19.80 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição | 9018.39.23 |
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | 9018.39.99 |
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 9019.20 |
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos | 9020.00.90 |
SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS (Resolução do Cômite Gestor do Simples Nacional (CGSN) n. 152, de 18 de março de 2020).
- Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), a saber:
- Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, prorrogado para 20 de outubro de 2020;
- Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, prorrogado para 20 de novembro de 2020; e
- Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
- O período de apuração (PA) Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
- Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
Atenção: O Atendimento pela RFB e PGFN está sendo mantido através dos canais telepresenciais, envelopamento ou e-mail corporativos;
MEDIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSPENSÃO DE PRAZOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Decreto Estadual n. 525 de 23 de março de 2020)
- Suspensão, por 30 (trinta) dias, dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com vigência partir do dia 25 de março de 2020.
Este documento foi emitido em 26/03/2020, às 17:47, e será atualizado na medida em que surgirem novas alterações oficiais.