A 4ª turma do STJ decidiu que condomínio pode estabelecer critério baseado na efetiva dimensão da área privativa de cada unidade autônoma para a cobrança da taxa cambial. Com a decisão, o colegiado negou provimento de proprietário que questionou a mudança do critério praticado há mais de 50 anos.
O proprietário alegou que a convenção alterou o critério praticado há mais de 50 anos, que seria um rateio igualitário entra as unidades existentes, para uma divisão próxima à proporcionalidade das áreas das unidades habitacionais.
Sustentou, ainda, que manter o rateio igualitário é o correto a se fazer porque pelo tempo que vigorou a regra do rateio se gerou direito adquirido para ele e que para a mudança ocorrer deveria haver a concordância unânime dos condôminos, algo que não ocorreu porque ele foi contra a mudança.
Dimensão da área
O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que muitas vezes o imóvel de maior área é aquele que gera maiores gastos comuns ao condomínio, tais como consumo de água e luz, bem como normalmente comporta um maior número de pessoas a se beneficiar dos serviços comuns.
Para o ministro, se mostra razoável que se estabeleça critério baseado na efetiva dimensão da área privativa de cada unidade autônoma para a cobrança da taxa cambial. “Sendo esse inclusive o critério normalmente apontado pela lei“, destacou.
Assim, negou provimento ao recurso especial. O relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
- Processo: REsp 1.733.390
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/343126/condominio-pode-basear-na-area-de-cada-unidade-para-cobranca-de-taxa