O contrato de trabalho por prazo determinado é uma ferramenta útil para as empresas em situações específicas previstas na CLT. No entanto, ele não pode ser utilizado como forma de burlar os direitos trabalhistas , sob pena de ser considerado nulo.
📌 Segundo o artigo 443 da CLT , o contrato pode ser celebrado, entre outras, na seguinte hipótese:
Alínea “b” : Para atender a necessidade temporária da empresa (exemplo: sazonalidade, demanda específica ou projeto limitado).
Se a empresa não conseguir demonstrar claramente que se enquadra nessa hipótese, o contrato será considerado inválido.
🔍 Decisão Judicial Recente – TRT 12ª Região:
No processo 0001706-04.2023.5.12.0050 , o TRT da 12ª Região (Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes) proferiu decisão importante ao declarar a nulidade de contrato por prazo determinado cujos requisitos legais não foram comprovados .
A jurisprudência destacou:
“Por constituírem exceção ao princípio justrabalhista da continuidade da relação de emprego, as hipóteses justificadoras do contrato de trabalho por prazo determinado devem estar devidamente comprovadas. Assim, impõe-se reconhecer a nulidade do contrato por tempo determinado quando improvado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo legislador, resolvendo-se a avença pela regra da contratação por tempo indeterminado.”
Essa posição reforça a importância de que as empresas documentem e demonstrem com clareza os motivos da contratação por prazo determinado, especialmente em processos judiciais.
🔎 Ônus da Prova no Processo Judicial
Uma das questões mais relevantes no julgamento desses casos é o ônus da prova .
✅ Quem celebra o contrato por prazo determinado tem o ônus de comprovar :
Que houve necessidade real de substituição ou aumento temporário de produção;
Que o prazo foi razoável e limitado ao período estritamente necessário;
Que não houve intenção de burlar normas trabalhistas.
Se esse ônus não for cumprido com elementos concretos (como documentos internos, relatórios e até mesmo Acordo Coletivo de Trabalho, junto ao sindicato da categoria profissional ), o juiz poderá converter o contrato em indeterminado, gerando indenizações retroativas e multas.
💡 Conclusão:
Para as empresas, a lição é clara:
➡️ Planejar bem a contratação ;
➡️ Documentar todos os passos ;
➡️ Buscar orientação jurídica especializada antes de firmar qualquer contrato por prazo determinado.
Dean Jaison Eccher Advogados Associados
📸 @djeoficial