Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários mínimos, diz desembargador

O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações.

Magistrado limitou contribuições a terceiros a 20 salários mínimos
SebraeSebrae

O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado acolheu solicitação da Pravaler, empresa de crédito universitário, limitando as contribuições ao Sistema S.

A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários mínimos. O desembargador no entanto indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação.

“Forçoso verificar que [o Salário Educação] possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados”, diz a decisão.

A Pravaler foi defendida pelo escritório Abe Gionanini.

Clique aqui para ler a decisão
5013104-51.2020.4.03.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-23/contribuicao-terceiros-nao-exceder-20-salarios-minimos#:~:text=Contribui%C3%A7%C3%A3o%20a%20terceiros%20n%C3%A3o%20pode%20exceder%2020%20sal%C3%A1rios%20m%C3%ADnimos%2C%20diz%20desembargador&text=O%20recolhimento%20de%20contribui%C3%A7%C3%B5es%20destinadas,de%20cada%20uma%20das%20exa%C3%A7%C3%B5es.

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