Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
Publicado: 14/05/2018 18h56,Última modificação: 14/05/2018 18h57
Créditos rurais e fundiários: conheça as formas de liquidação disponíveis para regularizar esses débitos perante a PGFN
Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
A partir da Lei nº 13.340/2016, dívidas oriundas de operações de crédito rural e fundiárias inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) podem ser liquidadas com descontos de até 95% sobre o valor consolidado do débito.
Para cumprir as medidas de estímulo previstas na lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou, até 27 de dezembro deste ano, modalidades de liquidação para a regularização dessas dívidas, com reduções de acordo com a natureza do devedor — pessoa física ou jurídica — e a natureza do débito — oriundos de operações de crédito rural ou contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Os débitos deverão ter sido inscritos ou encaminhados para inscrição em DAU até 31 de julho deste ano, com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. A adesão deve ser feita por meio do e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) > opção Adesão a parcelamento e outros benefícios fiscais > Parcelamento > Modalidade Liquidação Lei 13.340/2018.
Passo a passo disponível em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2018/creditos-rurais-e-fundiarios-conheca-as-formas-de-liquidacao-disponiveis-para-regularizar-esses-debitos-perante-a-pgfn/view