Empresas resistem a encaminhar aviso pelos Correios antes de negativar nome

PROJETO DE LEI

Empresas resistem a encaminhar aviso pelos Correios antes de negativar nome

Por Marcelo Galli

O Projeto de Lei 85/2009, que disciplina o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, tem sofrido pressão das empresas de cobrança para retirar do texto o direito dos consumidores de receberem comunicação prévia antes da negativação do nome. O alerta foi feito por Claudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Projeto de lei prevê que consumidor que tem dívidas deve ser informado via Correios antes de ter seu nome negativado.
Andriy Popov

O projeto está atualmente em tramitação na comissão de Meio Ambiente e do Consumidor do Senado. O relator na comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A necessidade de comprovação de entrega mediante protocolo de recebimento assinado antes da negativação já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Direito Econômico do Senado.

Para Freire, o Senado deve manter o texto como foi aprovado pela Câmara, que exige a comprovação da entrega da comunicação por meio do aviso do recebimento, por exemplo. O chamado AR tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. O argumento das empresas contra a previsão no projeto é que o gasto com o custo do AR poderia ser repassado aos consumidores, segundo Freire, e que a dispensa da comunicação em caso de protesto beneficiaria os cartórios porque os credores passariam a fazer as cobranças por meio do protesto.

Ele conta que uma lei paulista, a 15.659/15, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no estado de São Paulo, prevê esse envio. Segundo o artigo primeiro da lei, “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.

A lei chegou a ser questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sua validade na íntegra. Se a regra começar a valer também em todo o território nacional, caso seja aprovado PL, vai, segundo Freire, fortalecer os “mecanismos e instrumentos de prevenção de negativações indevidas, altamente danosas e que acarretam a suspensão civil da vida dos cidadãos”. E também deve fortalecer
os mecanismos de defesa do consumidor, suplementando o Código de Defesa do Consumidor, afirma.

Está atualmente em tramitação na Câmara também projeto que trata especificamente sobre o tema. O autor da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O PL 4661/2016 altera o CDC para exigir a exigência de comprovação da entrega da prévia comunicação escrita para a negativação do consumidor.

Segundo a justificativa do projeto, a comunicação não precisa ser necessariamente via AR, podendo ser efetuada por qualquer meio, desde que idôneo. Com isso, afirma o deputado, o direito do consumidor é garantido, e os cadastros e bancos de dados de consumo e serviços de proteção ao crédito não são onerados com o custo do AR.

Para o deputado, é indispensável que, para a inclusão da pessoa nos cadastros de inadimplentes, as chamadas “listas negras”, os cadastros ou bancos de dados devam exigir do credor, além do documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e o inadimplemento do consumidor, bem como a comprovação da entrega da comunicação “para que possa lhe ser assegurado o amplo direito ao contraditório, se isso ainda não foi realizado pelo protesto ou via cobrança judicial da dívida”.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2016, 7h07

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