EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS DOS VALORES CORRESPONDENTES A CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS

Os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros, tratam-se de verdadeira renúncia fiscal, a fim de incentivar/desenvolver determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo receita ou faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.

Referida matéria será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 835.818/PR, admitido com repercussão geral, Tema 843.

Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados

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