A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda o andamento de todos os processos que tratem da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins no Brasil. Em petição enviada ao tribunal nesta quarta-feira (5/7), a PGFN pede que as ações não andem enquanto a decisão do Supremo que tratou do assunto, num recurso com repercussão geral reconhecida, transite em julgado.
Cármen Lúcia decidirá se suspende processos sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto Supremo não discute modulação.
O pedido é para que os processos deixem de tramitar enquanto o Supremo não se pronuncia sobre a modulação dos efeitos da decisão. Os argumentos a favor da modulação serão apresentados pela PGFN em embargos de declaração, mas que só podem ser apresentados depois da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de sobrestamento modula a produção de efeitos da decisão.
Em março deste ano, o Supremo declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Venceu a tese da relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, a quem as petições com pedidos urgentes são encaminhadas durante o recesso. Segundo a PGFN, a decisão resultará em prejuízo de R$ 250 bilhões aos cofres da União. Por isso, a Fazenda quer que o Supremo module os efeitos do pronunciamento para que a decisão não afete os processos já em andamento ou as autuações fiscais já lançadas.
A PGFN já havia pedido a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Tribuna do Advogado, no Plenário do STF, antevendo a derrota. Mas teve o pedido negado. Agora, espera a publicação do acórdão do julgamento de mérito para apresentar os embargos.
De acordo com a petição, desde a decisão do Pleno do STF, foram ajuizadas mais de 7 mil ações sobre o tema na Justiça Federal, número que deve ser somado aos 8,2 mil processos que foram sobrestados com o reconhecimento da repercussão geral do tema. A PGFN ainda informa que há mais de 200 mil execuções fiscais em trâmite, que serão afetadas pela decisão do Supremo, caso não haja modulação.
“Aguardar a publicação do acórdão para, somente então, aplicar-se o precedente, é mandamento que otimiza a racionalidade do sistema de precedentes”, afirma a Fazenda, no pedido ao Supremo. “Os efeitos perniciosos à segurança jurídica já se acumulam, independentemente do resultado final da decisão desta corte. E, apenas para debater, supondo que a modulação seja concedida, a reversão das decisões judiciais já publicadas será bastante dificultosa.”
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RE 574.706
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.