Fiscalização da Fazenda desenquadra 1.613 microempreendedores individuais

Contribuintes ultrapassaram o limite da receita bruta prevista em lei

 

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta semana o envio de termo de desenquadramento a 1613 microempreendedores individuais (MEI). Um levantamento realizado pelo Grupo Especialista do Simples Nacional (GESSIMPLES), compreendendo o período de 2014 a 2017, constatou que os contribuintes tinham faturamento superior ao limite de receita bruta permitido pela Lei Complementar nº 123/2006 . Com o desenquadramento, eles passarão a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, ficando ainda sujeitos às demais obrigações acessórias previstas na referida Lei Complementar e no Artigo 57 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

 

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2073

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