Governo publica regras para emissão da carteira de trabalho digital

Criação do documento digital estava prevista na medida provisória da liberdade econômica, sancionada no dia 20. Carteira de trabalho em papel continuará valendo normalmente.

 Por Laís Lis, G1 — Brasília

24/09/2019 12h05  Atualizado há 3 horas

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) uma portaria com as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A criação do documento eletrônico faz parte da medida provisória da liberdade econômica, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, que continuará valendo normalmente. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico.

Segundo a portaria, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o trabalhador deve criar uma conta no site: acesso.gov.br.

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O trabalhador poderá acompanhar todas essas anotações por um aplicativo que pode ser baixado pelo celular ou ou pelo site www.gov.br.

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

O Ministério da Economia afirmou, porém, que o documento em papel deve ser guardado porque poderá ser necessário no momento de comprovar tempo de serviço.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/24/governo-publica-regras-para-emissao-da-carteira-de-trabalho-digital.ghtml

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