Empresários em geral convivem diariamente com a insegurança jurídica criada pela legislação trabalhista. Decisões incoerentes e diametralmente opostas, inclusive sobre o mesmo fato, acarretam prejuízos que dificultam a manutenção da atividade econômica no Brasil.
Para confirmar o raciocínio ora apresentado, a 3ª Turma do TST, em julgamento realizado em RR 142700-58.2009.12.0055, julgou procedentes os argumentos de uma faxineira/diarista que laborava duas vezes por semana em estabelecimento empresarial. Para o TST houve o preenchimento dos requisitos do vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.
Por outro lado, em julgamento totalmente contrário, foi proferido pela 6ª Turma do TST em RR 10600-44.2006.5.01.0058, onde não reconheceu vínculo trabalhista de diarista que laborou também em duas vezes por semana. Ou seja, decisões antagônicas proferidas pela mais alta Corte Trabalhista do nosso país. A expectativa é que, com a sanção pelo presidente Michel Temer da Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização), haja uma diminuição desta insegurança jurídica, pois com a edição desta lei as empresas poderão contratar empregados terceirizados também na atividade fim, evitando, assim, a vulnerabilidade de decisões conflitantes pela Justiça do Trabalho.
Rafael Ehrhardt
Advogado OAB/SC 22.410