Entre os benefícios estão a ampliação do limite de faturamento para R$ 4,8 milhões e até 120 meses para parcelar dívidas
O presidente Michel Temer sancionou, no dia 27 de outubro, a lei que aperfeiçoa o Super Simples, beneficiando 270 mil pequenos negócios em Santa Catarina e 10 milhões em todo Brasil.
Entre os principais pontos sancionados, estão a ampliação do limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o parcelamento de dívidas em até 120 meses, a criação de uma rampa progressiva de tributação, a inclusão de atividades no Super Simples e a autorização do investidor-anjo.
Os serviços médicos, odontológicos, psicológicos, de nutrição, fonoaudiólogo, entre outros, foram contemplados no aperfeiçoamento do programa, o que vai gerar menos impostos para os profissionais.
Os produtores de bebidas artesanais, como cervejas, licores e vinhos, comemoraram a decisão. Segundo a Associação das Microcervejarias Artesanais de SC, a tributação sobre o faturamento cairá de 60% para 32%.
Os micro e pequenos empresários são responsáveis por mais de 25% do PIB, por mais de 90% da geração de empregos, recolheu mais de R$ 500 bilhões em impostos de 2007 a 2015 e aumentou em mais de 200% a arrecadação do ISS nos municípios brasileiros.
Destaques da lei:
Novo limite de faturamento – As microempresas e as empresas de pequeno porte tiveram o teto de faturamento anual elevado para R$ 4,8 milhões, enquanto para os microempreendedores individuais subiu para R$ 81 mil.
Inclusão de atividades – Foram contempladas atividades com a redução da carga tributária, como os fabricantes de bebidas artesanais, os serviços médicos, odontológicos, veterinário, psicológico, terapêutico, de fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de podologia e acupuntura. Também foi criado o Microempreendedor Individual Rural.
Parcelamento de dívidas – As empresas no Simples Nacional com dívidas até maio de 2016 poderão parcelar o valor total dos impostos atrasados em até 120 meses.
Alíquotas e tabelas – Na nova lei, o número de alíquotas cai de 20 para seis e de tabelas sai de seis para cinco, sendo uma para indústria, uma para comércio e três para serviços.
Investidor-anjo – Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa. A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
Fonte: Noticenter