A Medida Provisória n° 1.040 assinada em 29 de maio, pelo Presidente Jair Bolsonaro, apresentou a iniciativa de reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios nacional, assim, destaque-se, adiante, alguns pontos trazidos pela medida.
Para a Abertura de Empresa, a Medida Provisória, determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ.
Prevê, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, dentre outras medidas.
Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
A inserção da Prescrição Intercorrente na Lei n° 10.406/2002 – Código Civil, com o objetivo de inserir o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.
No Comércio Exterior, a medida busca desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas nas características das mercadorias sejam impostas somente por meio de Lei.
Outro ponto é a alteração da Lei das Sociedades Anônimas buscando proteger os investidores minoritários e reforçar a governança, essas mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, e vedar o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias.
Para a facilitação de Cobrança de Ativos, busca tornar mais rápida a cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), no âmbito da PGFN, para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
Com o objetivo de aumentar a celeridade de acesso de pessoas e empresas, os processos de acesso à Energia Elétrica, estabelece prazo para o Poder Público autorizar obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
Dentre outras medidas previstas, os aperfeiçoamentos propostos, visam também progredir quanto a posição do Brasil em rankings internacionais que mensuram os melhores países para se fazer negócios, melhorando o ambiente de negócios, e progredindo nas demais áreas empresariais.
Luana Maria Rodrigues Tenfen
Advogada – OAB/SC 51.154
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