NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria a Legislação Tributária, eis que não incide ICMS sobre operações de remessa de mercadorias ao exterior, de modo que está acobertado pela imunidade tributária o transporte dessas mercadorias.

Referida matéria já foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp nº 710.260/RO, e julgado em favor do contribuinte.

Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados

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