Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria a Legislação Tributária, eis que não incide ICMS sobre operações de remessa de mercadorias ao exterior, de modo que está acobertado pela imunidade tributária o transporte dessas mercadorias.
Referida matéria já foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp nº 710.260/RO, e julgado em favor do contribuinte.
Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados