NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NA REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO

Há violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.

Referido tema será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 946.648 interposto pelo nosso escritório, o qual foi admitido como repercussão geral (tema 906), o que irá solucionar todos as questões idênticas em todo o território nacional.

Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados

Faça um comentário