A transferência de créditos de ICMS por empresa exportadora a terceira empresa, não pode ser considerada como receita, não podendo ser incluída na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Referido entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, admitido como repercussão geral, Tema 283, que foi julgado a favor dos contribuintes.
Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados