NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVOS SOBRE VALORES AUFERIDOS POR EMPRESA EXPORTADORA EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS DE ICMS

A transferência de créditos de ICMS por empresa exportadora a terceira empresa, não pode ser considerada como receita, não podendo ser incluída na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

Referido entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, admitido como repercussão geral, Tema 283, que foi julgado a favor dos contribuintes.

Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados

Faça um comentário