01 abril 2020 | 09h39min
A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por inquilina que pretende revisar valores do aluguel de sala comercial. A autora da ação diz que, por conta da pandemia do coronavírus, houve queda no faturamento de sua empresa e isso a impediria de pagar o aluguel contratado.
Ela se baseou na teoria da imprevisão, que consiste na possibilidade de revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes se torna exageradamente onerosa. Na decisão, a juíza destaca que o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas.
“Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado. Com base nisso, entendo não estar presente a probabilidade do direito alegado”, apontou a magistrada. A ação seguirá sua tramitação regular e o locador terá também oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada.