A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

As licitações são procedimentos administrativos que antecedem às contratações realizadas pelo poder público, garantindo aos concorrentes iguais condições, bem como objetivando uma pluralidade de propostas das quais a mais vantajosa ao interesse público será contratada.

Atualmente as questões que envolvem licitações, no ordenamento jurídico brasileiro, são regidas por 03 (três) leis:

  • Lei de licitações (Lei n° 8.666/1993);
  • Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002);
  • Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei n° 12.462/2011).

A nova de Lei de licitações teve seu projeto de lei (PL n° 4.253/2020) aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2020 e segue no aguardo da aprovação pelo Presidente da República.

Dentre as mudanças mais significativas está a revogação das três leis anteriormente mencionadas, pois a nova lei unificará suas disposições em único diploma legal, abordando de forma mais transparente e direta.

DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

     Haverá mudanças significativas nas modalidades de licitações, tanto que três delas deixaram de existir, quais sejam:

  • A Modalidade de Convite;
  • Tomada de Preços e;
  • A RDC (Regime diferenciado de contratação).

Sendo assim, permaneceram em plena aplicação, quase que inalteradas, as seguintes modalidades:

  • Concorrência;
  • Pregão;
  • Concurso;
  • Leilão

E juntamente com as quatro permanecentes, será criada a modalidade de Diálogo competitivo. Trata-se de modalidade que será utilizada para a resolução de questões complexas, que demandam soluções inovadoras.

Diante disso, serão realizadas por meio de debates entre os licitantes, possuindo por escopo a apresentação da solução para o problema apresentado pelo contratante.

Dessa forma, empresas que concorrem em licitações devem se atentar as mudanças que estão por vir, a antecipação e o preparo prévio serão importantíssimos para o mercado competitivo vindouro.

 

Guilherme Klug

Núcleo Cível.

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