Nova súmula do STJ trata do pagamento de indenização securitária

O verbete foi aprovado pela 2ª seção.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

O verbete acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 23, e recebeu o nº 616 das súmulas do Tribunal. Quem cuidou da proposta de súmula foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que acolheu sugestões na redação feitas pela ministra Nancy Andrighi.

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