A partir da publicação da Resolução 20 SEFA, de 20-1-2017, no DO-PR de 30-1-2017, foram alteradas as Margens de Valor Agregado (MVAs) utilizadas para formação da base de cálculo do ICMS substituição tributária, passando a produzir efeitos desde 1-3-2017. Desta forma, é necessário que os contribuintes do ICMS confiram a base de cálculo das operações destinadas ao Estado do Paraná a partir da referida data.
FONTE: Equipe Técnica COAD