Em dezembro de 2017, entrou em vigor novas regras no que diz respeito aos bloqueios realizados através do Sistema BACEN JUD.
Lembrando, que o Sistema BACEN JUD é um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação do Banco Central do Brasil.
Dentre as novas regras, está o tempo de duração do bloqueio BACEN JUD, que antes da mudança, após o ato de bloqueio, as contas ficavam livres para serem utilizadas.
Agora, a ordem de bloqueio permanecerá ativa durante o período de 24 horas a contar da decisão expedida pelo juízo, ou seja, a conta é congelada com o saldo disponível, passando a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia.
Outra mudança é a possibilidade de bloqueio de valores das empresas matriz e filial, uma vez que o sistema permite a utilização dos 8 (oito) dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada.
E, mais uma mudança que merece destaque, é a inclusão no Sistema BACEN JUD das corretores e distribuidoras de títulos e valores imobiliários e as sociedades de crédito, contudo, tal mudança encontra-se em fase experimental.
Posto isto, verifica-se que o Sistema BACEN JUD está em constante processo de aperfeiçoamento, sendo que as novas funcionalidades auxiliam na localização de bens e valores disponíveis na conta do devedor.
Carla Elisa Dalastra – Advogada
OAB/SC 45.886
DJE Advogados Associados
Fonte: Sugerimos uma visita à página de apresentação do Bacen-Jud 2.0, no site do Banco Central, onde podem ser encontradas todas as informações sobre as alterações produzidas no sistema: http://www.bcb.gov.br/fis/pedjud/ftp/BACEN%20JUD%202.0%20-%20Apresentacao.doc
http://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BacenJud-30nov2017.pdf
http://sinfacrj.com.br/noticias_ver.php?&id=332