Instituído através do ajuste SINIEF Nº 2 de 1972, o livro Controle de Produção e Estoque destina-se exclusivamente à escrituração da produção, da movimentação do estoque e agenciar o controle de custo das mercadorias e produtos, sendo escriturados em livro físico. Atualmente, essas informações chegam ao fisco estadual e federal de forma eletrônica em registro específico, denominado Bloco K, no EFD ICMS/IPI.
A obrigação surgiu com o ajuste SINIEF Nº 2 de 3 de abril de 2009, porém a transmissão dos dados no referido bloco teve início em dezembro de 2016, primeiramente para fabricantes de bebidas e fumo, conforme IN RFB Nº 1.652 de 2016.
O escalonamento das atividades econômicas sujeitas à entrega do Sped Fiscal com o apontamento do Bloco K previsto em 2009 sofreu alteração, seguindo de acordo com o ajuste SINIEF Nº 25 de 2016.
Os primeiros contribuintes a sofrerem com as adaptações foram os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2017, expondo apenas os registros K200 (identificação do item) e K280 (estoque escriturado). Para estes a entrega do Bloco K completo se dá a partir de 1º de janeiro de 2019 se estendendo de forma ordenada até 2022.
Na sequência, em 1º de janeiro de 2018, a entrega do Bloco K foi devida por pessoa jurídica com atividade industrial classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, cujo faturamento anual foi igual ou superior a R$ 78.000.000,00. Ainda não tem precisão de escalonamento de escrituração completa, fazendo apenas uso dos registros K200 e K280.
Em 1º de janeiro de 2019, entrou para a roda as demais indústrias das divisões 10 a 32, os atacadistas classificados nos grupos 462 e 469 do CNAE e equiparados a indústria, restrito também ao K200 e K280.
Um dos maiores desafios encontrados pelos estabelecimentos é a adaptação do sistema operacional para geração e validação do arquivo, bem como a falhas de configurações, falta de conhecimento, classificação incorreta dos produtos, controle de processos internos e produtivo, e estoque.
A empresa precisa estar alinhada, preparada não apenas nos quesitos tecnológicos, mas também com treinamento e capacitação do pessoal envolvido, estando estes aptos às mudanças impostas.
Dentro da organização, de qualquer modo, os impactos são avaliados positivamente na gestão empresarial, proporcionando maior confiabilidade nos dados informados, visto, inclusive, como uma oportunidade de “pôr a casa em ordem”, reavaliando a produção, detectando possíveis erros, falhas e desperdícios.
Além de todo compliance tributário o Bloco K possui intuito fiscalizatório, a partir do momento em que os fiscos estaduais e federais possuírem acesso às informações das produções haverá mais informações para controle e definições de padrões por segmento. Desta forma o Bloco K será uma ferramenta de combate à sonegação com intensidade voraz.
Bruna Regina Becker
Contadora
Dean Jaison Eccher Advogados Associados