Constatada a quitação de compra e venda de imóvel pertencente a pessoa que veio a óbito, e pendente a transmissão do registro imobiliário, os herdeiros assumem a posição jurídica do de cujus no pacto, recebendo a título de “herança” a obrigação de transmitir a propriedade e sendo dispensável submeter ao juízo do inventário a perfectibilização da transmissão.
Confira Decisão na íntegra: ). Processo: 5013888-10.2020.8.24.0000 (Acórdão)