As secretarias estaduais da Fazenda e da Agricultura firmaram uma parceria que garante a ampliação e a gratuidade no acesso pontual ao banco de dados sobre os valores da Terra Rural do Instituto de Economia Agrícola (IEA), para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Resolução Conjunta SAA/Sefaz nº 1/2017, publicada no Diário Oficial de sábado (3/6), permitirá aos cidadãos maior facilidade na consulta ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, quando realizada para a determinação da base de cálculo do ITCMD.
Até então, a pesquisa de valores era permitida apenas a partir de 2015. Para períodos anteriores, era necessário o pagamento de uma taxa – extinta a partir de agora. Com as informações liberadas, a apuração do ITCMD é realizada com exatidão, sobre o valor real do bem.
Os resultados esperados com a medida incluem a promoção da justiça fiscal ao considerar o real valor da terra, a facilitação do trabalho de fiscalização e, eventualmente, o aumento da arrecadação do ITCMD.
“Essa parceria foi feita com base nas demandas das Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda, que recebiam um número elevado de consultas sobre dificuldades de apuração do imposto. A partir da liberação do banco de dados, o contribuinte poderá verificar o valor da terra e calcular de forma exata o valor para o pagamento ITCMD”, explica Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Além de ajudar o cidadão, a parceria contribuirá com o trabalho dos agentes fiscais, que passam a ter a informação precisa do valor do imóvel para a conferência do tributo a ser recolhido, sem precisar consultar técnicos do IEA, diminuindo a burocracia e possíveis demandas judiciais.
A parceria com a Agricultura prevê ainda um projeto de modernização da metodologia de cálculo do valor da terra para todo o Estado. A ideia é que o novo sistema de consulta permita determinação mais exata do valor da terra, reduzindo distorções econômicas que acontecem no processo de valoração.
Fonte: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO