PGFN prejudica contribuinte ao diminuir prazo para regularização, diz Receita

Por Marcelo Galli

Quando dois elefantes brigam, quem sofre é a grama, diz um famoso ditado africano. No Brasil, o contribuinte corre o risco de virar a grama por causa de um embate recente entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em nota técnica, a Receita acusa a PGFN de ter reduzido o tempo para os contribuintes regularizarem a situação diante do Fisco. Além disso, alega interferência no processo administrativo especial que o órgão conta para fazer a cobrança para débitos tributários acima de R$ 10 milhões de pessoas físicas e empresas.

A discórdia surgiu com a edição da Portaria PGFN 33/2018, que obriga a Receita a enviar o processo à procuradoria para inscrever o contribuinte na Dívida Ativa da União, antes do período de mais de 180 dias em que ela tenta cobrar os impostos de maneira amigável. Os créditos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de 10% de encargos legais. A portaria em questão é a mesma que regulamentou o bloqueio de bens de inscritos na dívida sem decisão judicial.

Para a Receita, a Procuradoria da Fazenda contraria diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que estabelece estratégias diferenciadas conforme o perfil e o comportamento dos contribuintes, com o objetivo de não onerar o cidadão disposto a cumprir as suas obrigações tributárias, mesmo que atrasadas.

“O incondicional envio imediato à PGFN para inscrição em Dívida Ativa traduz-se em brecha para permitir a continuidade da litigância e a suspensão da exigência, permitindo que sejam emitidas certidões de regularidade e respaldando a continuidade das operações normais do devedor, inclusive podendo contratar com o poder público, obter benefícios fiscais, concessões e empréstimos subsidiados com recursos públicos”, afirma a nota técnica.

Segundo a Receita, nada disso é possível para o devedor durante o período de cobrança administrativa especial, que é disciplinada pela Portaria RFB 1.265/2015. Pelas regras da Receita, o caso só vai para a PGFN fazer a cobrança por meio judicial se o primeiro órgão não tem sucesso durante o processo na via administrativa.

Em média, apenas 20% dos casos são enviados para a PGFN porque o devedor não acertou as contas com o Fisco. Críticos da mudança dizem que a PGFN está fazendo isso por causa dos honorários de sucumbência. Questionada pela reportagem, a procuradoria não quis se manifestar.

Pelas regras da cobrança especial, o devedor — “sujeito passivo” no jargão tributário — que não estiver em dia com seus débitos fiscais poderá ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, conhecido como Cadin. Além disso, poderá ser excluído de parcelamentos especiais, ter cancelado benefícios ou incentivos fiscais e até ver rescindido seu contrato ou concessão perante a administração pública, por exemplo.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Kleber Cabral, defende a cobrança administrativa especial no âmbito da Receita. Para ele, o procedimento é mais eficiente porque dá prazo razoável para a regularização diante da Receita e não obriga o contribuinte a ter gastos com encargos legais.

Clique aqui para ler a nota técnica da Receita Federal.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2018, 20h0

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