Planejamento Sucessório

“Só não faz planejamento sucessório quem nunca passou por um inventário”, cito uma frase de Caco Santos – planejador financeiro e professor da PUC-RS, para iniciar esse tema.

Se você ainda não passou, provavelmente já ouviu falar de um parente ou um amigo, que passou por brigas familiares oriundas de processo de inventário. O processo é doloroso, é trabalhoso e muitas vezes os familiares estão ainda em estado emocional bastante abalado o que dificulta a tomada de decisão de forma justa e objetiva. Além disso, o inventário pode se tornar oneroso. Possui custos com: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cartório, honorários advocatícios, multa – caso os herdeiros demorem mais que 60 dias para dar entrada junto ao cartório, enfim.

E muitas vezes não há dinheiro disponível para essas situações, por acontecer em um momento inesperado. Além disso, o desfecho do inventário pode ser moroso dependendo das pendências que podem eventualmente surgir, uma assinatura faltante, um documento extraviado, impostos em aberto e assim por diante.

Nesse sentido, faz-se pensar sobre a questão do Planejamento Sucessório, ele serve como guia para, no mínimo, organizar seu patrimônio (imóveis, móveis, recursos financeiros, empresas), ainda em vida.

Para quem e como você quer deixar seu legado?

Dentro do Planejamento Sucessório, há algumas ferramentas que auxiliam nessa organização. Testamento, é uma delas, é a forma talvez mais econômica de dispor das vontades desejadas e pode ser reaberto quantas vezes se fizer necessário.

Você sabia que até 50% do seu patrimônio você pode dispor como bem entender? Ou seja, deixar para quem você quiser, da forma que você julgar mais apropriado. Respeitando os herdeiros necessários, claro, conforme a legislação vigente. E aqui colocando o dono do patrimônio, aquele que dispôs de uma vida de trabalho e dedicação como protagonista das escolhas de como e por quem será seu legado continuado.

Previdências – tema já abordado em outro artigo, e aqui ainda outra vantagem da previdência é que não compõe herança, ou seja, uma excelente forma de beneficiar quem você deseja e ainda, não há incidência de ITCMD.

Falar de morte não é da nossa cultura, na verdade até pode ser visto como pessoas frias e insensíveis, levar esse tipo de assunto adiante. Mas a única certeza que temos na vida é a morte, e de alguma forma seu patrimônio será repassado aos terceiros que lhe são de direito. Porém deixar isto organizado já em vida, ter “autonomia privada” (princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade), além de lhe propiciar mais tranquilidade por saber como ficará aquilo que você batalhou para conquistar, ainda diminui as chances de conflitos entre seus familiares, pois haverá transparência entre cada herdeiro.

O objetivo do Planejamento Sucessório é permitir que seu patrimônio, seja ele grande ou pequeno, por meio de ferramentas jurídicas permitam a transferência eficaz e eficiente do mesmo, de tal forma que perpetue através das próximas gerações.

 

Até mais!

 

Bruna Heloisa da Cruz Faes

Especialista em Controladoria e Finanças

 

 

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