Poder Público deve arcar com despesas com remédios, decide TJSC

Por

HYURY POTTER

Estado de Santa Catarina e o município de Agronômica são responsáveis pelos custos com remédios do comerciante Luis Carlos da Silva, de 59 anos. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira. Além de Luis, outros 25 milcatarinenses podem ser afetados com a decisão de hoje. Tratado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o caso deve ter repercussão vinculatória em outros processos sobre pedidos judiciais para obtenção de remédios em Santa Catarina. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, esses processos atingem cerca de R$160 milhões do orçamento da pasta por ano.

A partir da decisão dos desembargadores da Câmara de Direito Público do TJSC, outros processos relacionados ao mesmo tema devem ter o mesmo destino, com o Estado e município tendo que arcar com as custas ou fornecimento dos medicamentos para pacientes. Os integrantes da Câmara seguiram o voto do desembargador-relator Ronei Danielli, que apontou como responsabilidade do poder público pagar medicamentos padronizados pelo SUS sem a necessidade do paciente comprovar se tem ou não recursos financeiros. Já para casos de medicamentos que não estão na lista do SUS, é preciso que o paciente comprove que não tem recursos financeiros para adquiri-los.

Este foi o primeiro caso de IRDR que será realizado em Santa Catarina e um dos primeiros no país. A medida é prevista no novo CPC, em vigor desde março deste ano. Para isso, o processo deve ser sobre um tema recorrente, pois a criação de uma jurisprudência pode ajudar na isonomia das ações.

Com histórico de problemas cardíacos, Luis Carlos descobriu que tinha diabetes no começo de 2014. Com o novo problema de saúde, passou a tomar 18 pílulas por dia. Na época, percebeu que os custos com remédios seriam altos, então foi orientado a acionar a Justiça para ter os medicamentos custeados pelo Estado. Menos de seis meses depois, conseguiu uma liminar favorável no TJSC e começou a buscar os remédios na Secretaria de Saúde de Agronômica. Ele reclama que o serviço de fornecimento falhou algumas vezes, obrigando ele a pagar cerca de R$ 400 por mês com as pílulas.

—  Eu tomo seis remédios no começo do dia, seis às 12h e outros seis de noite. Esse processo eu entrei apenas para os medicamentos da diabetes, porque o custo é bem alto. Mesmo com a decisão liminar, nem sempre os remédios ficam disponíveis, então tenho que pagar — afirma Luiz Carlos da Silva.

Judicialização da saúde 

Desde o ano passado, o Governo do Estado tem atrasado pagamentos a fornecedores na área de saúde. O caso mais recente é a dívida que a Fahece (Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon) reclama, que chegaria a R$ 60 milhões. A justificativa da Secretaria de Estado de Saúde é a queda na arrecadação. O secretário de Saúde João Paulo Kleinübing chegou a mencionar a judicialização da saúde como um dos problemas financeiros da pasta. Só em processos movidos por pacientes em busca de medicamentos, alguns para doenças raras, o Estado gastaria cerca de R$ 160 milhões por ano.

Nos autos sobre o caso do Luis Carlos, o Estado chegou a contestar alguns pontos, como o custeio de um dos medicamentos pedidos pelo autor da ação e a falta de condições do mesmo para arcar com as despesas. O município de Agronômica se manifestou informando que não teria “orçamento para custear as substâncias excepcionais”. A decisão preliminar na Justiça foi pela procedência dos pedidos do autor da ação, condenando Estado e município a fornecer os medicamentos, “sob pena de multa mensal no valor equivalente a dois meses de uso dos medicamentos, a serem adquiridos nas farmácias da região”.

Fonte: DC

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