De acordo com a lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e essencial para eventuais processos de regularização ambiental de imóveis rurais. Os dados do CAR de todos os imóveis do país irão integrar o SICAR, cujo objetivo é administrar e monitorar a recomposição, regeneração, compensação e a supressão de áreas de vegetação nativa dos imóveis rurais de todo o país.
Caso proprietários e/ou possuidores não regularizarem seus imóveis rurais no SICAR até 31 de dezembro de 2018, salvo se prorrogado, estarão sujeitos às seguintes consequências:
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Restrição ao acesso a financiamentos bancários;
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Aplicação de advertências e/ou multas pelos órgãos ambientais competentes, conforme entendimento e orientação determinada pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural.
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Impossibilidade à obtenção de quaisquer autorizações ambientais;
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Perda do benefício de conversão/suspensão de multas ambientais, referentes às infrações de supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, nos termos da instrução normativa 12/14 do IBAMA; e
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Impossibilidade em aderir aos Programas de Regularização Ambiental.
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*José Luis Camargo Jr. é sócio do escritório Madrona Advogados.
*Wanessa Oliveira é advogada do escritório Madrona Advogados.
*Felipe de Lima Vaz Lobo é advogado nas do escritório Madrona Advogados.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI281462,81042-Prazo+para+regularizar+o+Cadastro+Ambiental+Rural+e+prorrogado