Procuradoria da Fazenda cria central de denúncias sobre patrimônio de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação imediata” da PGFN.

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão ou pessoa jurídica, de maneira identificada ou anônima. Com o novo canal, a PGFN ganhou o poder de, a partir de uma denúncia de terceiro, bloquear bens rastreados por empresas privadas, como Serasa e SPC.

O novo cadastro deve começar a funcionar ainda nesta semana, e durante os primeiros três meses ficará em fase de teste.

A nova medida preocupa, porque desde que o programa de parcelamento de dívidas do Funrural foi transformado em lei, a PGFN ganhou novos poderes. De acordo com a lei do parcelamento, a Procuradoria da Fazenda não precisa mais de autorização judicial para bloquear bens de devedores inscritos na Dívida Ativa.

De acordo com a lei do Funrural, a PGFN pode protestar o devedor em cartório, que tem cinco dias para se pronunciar. Depois disso, a Fazenda pode comunicar os cadastros de restrição a crédito para consultar a existência de bens e bloqueá-los diretamente.

Caso a denúncia seja arquivada, ela ficará no sistema da PGFN durante cinco anos, à disposição do procurador da Fazenda responsável pela dívida. Se ele quiser, pode pedir a prorrogação do arquivamento. As informações recebidas pelo novo canal são sigilosas, nos termos do inciso II, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, que trata do sigilo profissional.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

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