PROGRAMA PRÓ-CONFORMIDADE FISCO FEDERAL CRIARÁ “CADASTRO POSITIVO” PARA AS PESSOAS JURÍDICAS

Jonas Ariel Sevenhani

Advogado – OAB/SC 42.399

Núcleo da Célula Tributária do Escritório DJE Advogados Associados

 

A partir do ano de 2019 o Fisco Federal pretende classificar os contribuintes em grupos de “A” a “C”, com a finalidade de estimular a regularidade tributária dos tributos federais. O projeto é semelhante aquele aprovado no início do ano no Estado de São Paulo e que teve sua implementação iniciada alguns dias atrás.

Em razão desse novo programa, a Fazenda poderá direcionar seus esforços àquelas empresas que normalmente “enfrentam problemas” com a administração pública, tais como o não pagamento de tributos, sonegação, desvios etc.. Quanto maior o risco de lesividade aos cofres públicos, maior será o acompanhamento do Fisco em relação a esses contribuintes.

A classificação será realizada da seguinte forma: no “GRUPO A” estarão as empresas que não possuem problemas com o Fisco e encontram-se em dia com seus encargos tributários. Esse grupo terá tratamento privilegiado, como por exemplo, atendimento prioritário, inclusive na análise dos pedidos de restituição de créditos apurados, ou, ainda, nos casos em que o Fisco detectar alguma infração, notificará o contribuinte para regularização daquela, sem que isso lhe imponha a obrigação do pagamento de encargos.

Algo que preocupa é o fato de não existir nenhuma menção de quais contribuintes serão enquadradas no “GRUPO B”.

Já no “GRUPO C” serão classificados aqueles contribuintes que são devedores contumazes, sonegadores ou que utilizem algum outro meio ardil para, de alguma forma, lesar o Fisco.  Essas empresas passarão a contar com fiscalização ininterrupta por parte da Receita Federal, a fim de manter a regularidade no pagamento dos tributos ou evitar que essas empresas descumpram com as demais normais tributárias.

Todavia, apesar de louvável a iniciativa do Fisco, esse programa deve ser visto com reservas. Nem sempre deixar de pagar tributos implica em uma conduta dolosa ou fraudulenta que demanda um acompanhamento mais rigoroso, pois, inquestionavelmente, faturamento não significa apenas lucro, frente as mais variadas despesas. Adversidades ocorrem dia após dia e ninguém está a salvo de enfrentar dificuldades.

Outro ponto que causa dúvidas é a forma de como o contribuinte poderá mudar sua classificação, seja do grupo “A” para o grupo “C” ou vice-versa e até mesmo se haverá mudança na classificação.

Ao que tudo indica, esse projeto será alvo de várias discussões jurídicas.

Cite-se, por exemplo, aqueles casos em que o tributo exigido pelo Fisco não é devido e o contribuinte é obrigado a buscar intervenção judicial para reconhecimento daquela inexigibilidade. Qual será o tratamento adotado pelo Fisco nessas situações?

Além disso, a categorização em grupos parece ferir preceitos constitucionais, dentre ele o princípio da igualdade, pois, é vedado ao Fisco instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (art. 150, II da CF/88), já que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput da CF/88).

Essa medida, à evidência, parece tratar-se de sanção política, uma vez que o contribuinte se vê constrangido ao pagamento de tributos, sem que isso lhe dê a oportunidade de exercer a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados.

É certo, pois, que o programa Pró-Conformidade busca aumentar a arrecadação dos tributos, porém, é necessário um estudo mais aprofundado, objetivando a observância da Carta Maior de 1988 e das Leis Federais vigentes no País, a fim de evitar qualquer constrangimento. Eis, em linhas gerais, o novo programa do Fisco Federal.

Referências:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-04-2018.pdf.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pro-conformidade-advogados-criticam-23102018

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/receita-cria-o-sistema-pro-conformidade/

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