Emenda flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras e valerá apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.
A EC 106/20, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente da pandemia, foi publicada nesta sexta-feira, 8, no DOU.
As determinações instituídas pela norma entram em vigor nesta sexta e serão automaticamente revogadas na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Processos simplificados
Conforme o texto da EC, diante do estado de calamidade pública, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes.
Com o propósito exclusivo de enfrentamento da pandemia, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
Os processos simplificados deverão ser separadamente avaliados na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O texto fixa ainda que o Poder Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a EC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.
Banco Central
A emenda permitirá que p BC compre e venda direitos de crédito e títulos privados no mercado secundário.
Para poder vender os títulos ao Banco Central, o detentor deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC. Entre elas, a proibição de as instituições financeiras que venderem os papéis pagarem dividendos aos seus acionistas acima do mínimo obrigatório estabelecido na lei das S/A (25% do lucro líquido) ou em estatuto social.
A emenda constitucional também permite que o BC compre e venda títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional. São papéis que fazem parte da carteira de investidores, como bancos e empresas.
A mudança abre espaço para o Banco Central realizar um tipo de operação chamada pelos economistas de “twist”. Por meio dela, a autoridade monetária vende títulos públicos de curto prazo de resgate e, simultaneamente, compra títulos de longo prazo. A operação força para baixo os juros de longo prazo, que servem de referência para todo o mercado.
Regra de ouro
A nova emenda dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.
A regra de ouro é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.
O Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.
Veja a íntegra da EC 106/20: