O Presidente da República publicou Medida Provisória prorrogando até o dia 30/05/2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018 no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse sentir, em consonância com a referida Medida Provisória, a PGFN publicou Portaria assinalando o referido adiamento ao prazo de adesão ao PRR, dispondo, ainda, que, nos débitos de sua competência, o requerimento deve ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB do domicílio tributário do devedor e abrangerá as dívidas indicadas pelo sujeito passivo tanto na condição de contribuinte quanto de sub-rogado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv828.htm
