A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), instituído pela LC nº 162/2018, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A IN dispõe que são passíveis de liquidação na forma do PERT-SN os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, mediante pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante: (i) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; (ii) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e (iii) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Além disso, a adesão ao PERT-SN deve ser requerida exclusivamente no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 04/06/2018 a 09/07/2018, passando a produzir efeitos somente a partir do pagamento da primeira prestação. Por fim, a Instrução prevê que para a inclusão de débitos que estejam em fase de discussão judicial ou administrativa no referido programa, deve o sujeito passivo comprovar a renúncia e desistência de impugnações e recursos, assim como das ações judiciais em curso no mínimo até 3 dias antes do requerimento de adesão ao PERT-SN.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92439