As empresas que pagam impostos por meio do Simples Nacional terão mais tempo para parcelar suas dívidas tributárias. De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/11), o prazo para parcelamento de débitos fiscais foi de 60 para 120 prestações. As mudanças estão previstas na Lei Complementar 155/2016.
Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita Federal.
Por meio de nota, a Receita Federal afirmou que “a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.
Advogados no Simples
O tema é de especial interesse para os advogados, já que o as sociedades unipessoais de advocacia passaram a poder aderir ao Simples em 2016. Não sem briga na Justiça. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, negou em abril deste ano o pedido da União para suspender a antecipação de tutela que obrigou a Receita Federal a incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples.
Também em abril, as sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento foi juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional. Com informações da Agência Brasil.
*Texto alterado às 17h41 desta segunda-feira (14/11) para correção de informações.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2016, 13h10