Receita informa que adeptos do Simples Nacional poderão parcelar dívidas

As empresas que pagam impostos por meio do Simples Nacional terão mais tempo para parcelar suas dívidas tributárias. De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/11), o prazo para parcelamento de débitos fiscais foi de 60 para 120 prestações. As mudanças estão previstas na Lei Complementar 155/2016.

Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita Federal.

Por meio de nota, a Receita Federal afirmou que “a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.

Advogados no Simples
O tema é de especial interesse para os advogados, já que o as sociedades unipessoais de advocacia passaram a poder aderir ao Simples em 2016. Não sem briga na Justiça. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, negou em abril deste ano o pedido da União para suspender a antecipação de tutela que obrigou a Receita Federal a incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples.

Também em abril, as sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento foi juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional. Com informações da Agência Brasil. 

*Texto alterado às 17h41 desta segunda-feira (14/11) para correção de informações. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2016, 13h10

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