No dia 10/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 que alterou vários
artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas. O objetivo principal dessa
alteração legislativa foi dar maior segurança jurídica aos envolvidos. Os
principais pontos alterados são:
* Grupo Econômico; Troca de Uniforme;
Sócio Retirante;
* Registro na CTPS; Horas in itinere;
Trabalho Parcial;
* Banco de Horas; Compensação Mensal;
Jornada 12X16;
* Intervalo Intrajornada; Teletrabalho;
Empregada Gestante;
* Trabalho Intermitente; Limpeza dos
Uniformes; Danos Morais;
* Trabalho Autônomo; Equiparação Salarial;
Gratificação de Função;
* Extinção do Contrato; Dispensa Coletiva;
PDV;
* Despedida por Justa Causa; Demissão Consensual;
Arbitragem;
* Quitação; Comissão de
Trabalhadores; Contribuição Sindical;
* Negociação Coletiva; Acordo Extrajudicial;
Prazos Processuais;
* Honorários Periciais; Sucumbência;
Pedidos líquidos;
* Depósito Recursal; Tempo à disposição;
Férias Fracionadas;
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