A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a aguardada Reforma Tributária, marca o início de uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Longe de ser uma mudança instantânea, a reforma prevê uma transição gradual e cuidadosa, cujo ponto de partida prático se dará já em 2026, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Compreender as nuances dessa fase inicial é crucial.
O Cenário Atual e a Promessa da Reforma
Atualmente, o sistema tributário brasileiro sobre o consumo é fragmentado, complexo e oneroso. Tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, com suas inúmeras alíquotas, regimes de apuração e burocracias acessórias, geram insegurança jurídica e travam o ambiente de negócios. A reforma visa simplificar esse sistema, unificando tributos e adotando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS (tributo federal) e o IBS (tributo de estados e municípios).
O grande objetivo é promover a não-cumulatividade plena, desonerar investimentos e exportações, e garantir maior transparência e neutralidade tributária. No entanto, essa transição não ocorrerá de um dia para o outro.
2026: O Ano do “Teste” e da Coexistência
É fundamental desmistificar a ideia de que a partir de 2026 os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) deixarão de existir. Pelo contrário, 2026 será o ano do início da fase de testes e da convivência de dois sistemas tributários em paralelo.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão introduzidas alíquotas de referência com caráter meramente arrecadatório e não impositivo, para fins de teste do novo modelo:
CBS: Será instituída com uma alíquota de 0,9% (zero vírgula três por cento). Essa alíquota incidirá sobre as operações atualmente tributadas por PIS e COFINS.
IBS: Será instituído com uma alíquota de 0,1% (zero vírgula dois por cento). Essa alíquota incidirá sobre as operações atualmente tributadas por ICMS e ISS.
Natureza da Tributação em 2026:
É imperativo entender que, em 2026, a CBS e o IBS terão um caráter não cumulativo. Isso significa que as empresas poderão se creditar do imposto pago nas aquisições, ainda que as alíquotas sejam reduzidas. O principal objetivo dessa fase é permitir que os entes federativos, as empresas e os sistemas de informação se adaptem e testem o funcionamento da nova estrutura tributária, sem causar impactos fiscais significativos.
Durante esse ano, os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS continuarão a ser exigidos normalmente, nas suas alíquotas e regimes atuais. Ou seja, as empresas terão que operar sob um “regime dual”, calculando e recolhendo os tributos antigos e, adicionalmente, as novas parcelas da CBS e do IBS.
Implicações para Empresas e Contribuintes
A coexistência de sistemas em 2026 demandará um esforço significativo em várias frentes:
- Sistemas e Tecnologia: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de faturamento, contabilidade e gestão fiscal para apurar e segregar corretamente os novos tributos, além dos já existentes. Isso envolve parametrização de alíquotas, cálculos de crédito e débito, e a geração de novas obrigações acessórias.
- Fluxo de Caixa: Embora as alíquotas de teste sejam baixas, elas representam um custo adicional inicial. É fundamental que as empresas planejem seu fluxo de caixa para absorver essa nova carga.
- Capacitação Profissional: Equipes fiscais, contábeis e jurídicas precisarão ser treinadas para entender a lógica do IVA dual, a não-cumulatividade plena e as particularidades da transição.
- Análise de Dados: A fase de testes permitirá às empresas coletar dados valiosos sobre o comportamento dos novos tributos em suas operações, auxiliando no planejamento para as etapas futuras de transição, onde as alíquotas efetivas entrarão em vigor.
O Futuro: A Transição Completa
A fase de teste de 2026 é apenas o início da transição. A partir de 2027, as alíquotas da CBS e do IBS começarão a aumentar gradualmente, enquanto as alíquotas de PIS, COFINS, ICMS e ISS serão progressivamente reduzidas, até que, em 2033, espera-se que o sistema antigo seja integralmente extinto.
Essa jornada de sete anos (2026-2032) para a transição completa representa um período de desafios e oportunidades. As empresas que se anteciparem, investirem em tecnologia e conhecimento, e buscarem assessoria especializada estarão mais bem posicionadas para navegar por essa complexa mudança.
O ano de 2026 não será o ano da revolução tributária completa, mas sim o início de sua evolução. A introdução da CBS e do IBS em caráter de teste sinaliza a irreversibilidade da reforma e a necessidade de as empresas se prepararem para um ambiente tributário drasticamente diferente. É o momento de revisar processos, capacitar equipes e buscar apoio de especialistas para garantir uma transição suave e evitar contingências futuras.